Alterações fiscais - 28.09.2017

 

MS – PRORROGADO BENEFÍCIO FISCAL

O Estado do Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 14.843/2017 altera a redação de dispositivos do art. 79-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. Desta forma, os estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis) que, nos termos do art. 3º do Decreto n° 14.508, de 29 de junho de 2016, estejam obrigados a substituir o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, por equipamento que atenda a esses requisitos, fica concedido crédito outorgado no valor equivalente ao preço pago pela aquisição, limitado ao valor de cem UFERMS por equipamento adquirido. O benefício fiscal previsto neste artigo aplica-se às aquisições ocorridas desde 30 de junho de 2016 até 1º de março de 2017.

MS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES DO MDF-e

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.844/2017 altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS/MS.

 

MS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES DO CT-e

O Estado do Mato Grosso do Sul por meio do Decreto nº 14.845/2017 acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS/MS.

 

MG – DIVULGADO PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS

A Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais, através da Portaria SUTRI nº 684/2017, divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

 

PE – INSTITUÍDO CRONOGRAMA DE OBRIEGATORIEDADE DA NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco através da Portaria SF nº 192/2017 institui cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, por contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS.

 

Sendo assim, a partir de 01.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica.

 

PE - ESTABELECIDOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROIND

O Estado de Pernambuco através da Portaria SF nº 193/2017 estabelece procedimentos complementares para utilização do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, instituído pelo Decreto nº 44.766, de 20.07.2017, e considera a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, que dispõe sobre os códigos de receita estaduais.

 

Desta forma, a partir de 01.09.2017, para efeito de fruição do benefício fiscal relativo ao Proind, o estabelecimento interessado deve encaminhar requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, solicitando autorização para a mencionada fruição, preenchendo os requisitos estabelecidos na Portaria mencionada, observado o disposto no art. 2º quanto à utilização do benefício no período entre 21.07 e 31.08.2017.

 

PE – ESTABELECIDOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco através da Portaria SF nº 194/2017 estabelece que o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais relacionados nesta Portaria tem o dever de comunicar esta circunstância ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo controle da concessão de benefícios fiscais.

 

RJ – ALTERADOS DISPOSITIVOS RELATVOS AO FEEF

O Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 46.099/2017 altera o Decreto nº 45.810/2016 que regulamenta dispositivos da Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, para disciplinar o depósito no FEEF. Desta forma, o valor do depósito referido no art. 2º deverá ser apurado mensalmente, por estabelecimento, considerado o período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração.

 

SE – ALTERADA PAUTA FISCAL DOS PRODUTOS MENCIONADOS NA PORTARIA SEFAZ Nº 297/2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe pela Portaria SEFAZ nº 403/2017 altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297/2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

SE – ESTABELECIDA A UNIDADE FISCAL PADRÃO DO ESTADO DE SERGIPE - UFP/SE

O Estado de Sergipe de acordo com a Portaria SEFAZ nº 413/2017 prevê que a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,30 (trinta e nove reais e trinta centavos) para o mês de outubro de 2017.

 

Fonte: Consultoria Lefisc