Associação sem Finalidade de Lucros. Isenção. Atividades Econômicas. Livraria

 

Conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2008, DE 18 DE ABRIL DE 2017 para efeitos da isenção do IRPJ E da CSLL dispensada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos, são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc