Estabelecido valores para cálculo de Substituição Tributária e obrigações acessórias das mercadorias que especifica
O Estado do Ceará através da Instrução Normativa SEFAZ nº 22/19, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
Ocorrendo operações com produtos de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deve ser adotada a proporcionalidade do valor desses produtos, relativamente à medida de capacidade ou massa, com os elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa, na classificação “Picolés e sorvetes – diversas marcas”.
O Estado estabelece regras para aplicabilidade do percentual de 7,55% (sete vírgula cinquenta e cinco por cento) de que trata o inciso I do § 2.º do art. 554 do Decreto n.º 24.569, de 1997, consideram-se nele incluídos os valores do imposto da operação própria e do devido por substituição tributária.
A presente Instrução Normativa trata também das obrigações acessórias como emissão e escrituração do documento fiscal de entrada e saída destas mercadorias.
Fonte: Consultoria Lefisc