CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS
Os
ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria
publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do
novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os
benefícios com valor acima do piso.
O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso
previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões
nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O
reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de
beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do
INSS.
A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos
trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela
abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos
em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de
dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8%
para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$
1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS
– aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as
aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal
vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise
da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus
dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$
3.689,66.
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento |
até R$ 1.106,90 |
8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 |
9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,660 |
11,00 |
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
em fevereiro/2010 |
5,48 |
em março/2010 |
4,75 |
em abril/2010 |
4,01 |
em maio/2010 |
3,26 |
em junho/2010 |
2,82 |
em julho/2010 |
2,93 |
em agosto/2010 |
3,00 |
em setembro/2010 |
3,07 |
em outubro/2010 |
2,52 |
em novembro/2010 |
1,59 |
em dezembro/2010 |
0,55 |
Fonte: Previdência Social