CT-E Globalizado nas Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal

 

De acordo com a Resolução SEFAZ nº 2.833/17, nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado, o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc