Custas judiciais no STJ têm novos valores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de
custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30 de abril, data
em que foi publicada a Resolução n. 4, que dispõe sobre o assunto, em
substituição à tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas
começaram a ser cobradas no Tribunal.
Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de
liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os
feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de
segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90.
As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$
52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e
recurso em habeas corpus.
As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 4,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 30 de abril
deste ano.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) e a tabela com os novos valores estão
disponíveis no Portal do STJ e podem ser acessados no link Sala
de Serviços Judiciais. Também estão disponíveis os valores de porte de
remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos.
Legislação correlata:
Lei n. 11.636/07 - Dispõe sobre as custas
no âmbito do STJ.
Resolução n. 4/2010 - Traz as tabelas com
os valores das custas judiciais.
Fonte: STJ