Débitos trabalhistas – STF mantêm correção de débitos trabalhista pelo IPCA-E
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão não configura desrespeito ao julgamento do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios.
A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação.
O mérito começou a ser julgado em setembro, e o relator, em seu voto, rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4.357 e 4.425.
Fonte: Consultoria Lefisc