Declaração da Taxa CDO Terá Nova Metodologia de Entrega a Partir de 1° De Fevereiro
A partir de 1º de fevereiro estará ativa, no site da SEFAZ (disponível no menu
Taxas), a GIA-CDO. Esta declaração online, substituirá a antiga declaração em
papel da taxa CDO, elaborada mensalmente pelos contribuintes da referida taxa.
A nova GIA-CDO simplificará a obrigação acessória por parte dos contribuintes,
seu preenchimento é mais fácil, com os cálculos automatizados, inclusive com
geração da guia de arrecadação correspondente. Os dados poderão ser verificados
antes da geração da GA.
A nova GIA-CDO será cobrada a partir do período de referência janeiro de 2011,
podendo a entrega da declaração ser efetuada até o dia 15 do mês seguinte ao
período informado. O contribuinte terá até 45 dias, contando a partir do último
dia do mês de referência, para substituir a declaração, se constatar a
necessidade de corrigi-la.
Tal declaração será obrigatória para os beneficiadores de arroz e para quem
promover vendas de arroz em casca para fora do estado.
Fonte: SEFAZ RS