Depósito Recursal e Custas Processuais – OJ nº 140 – Nova Redação
Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
CANCELAMENTO DA OJ Nº 284 e 285
Cancelar as Orientações Jurisprudenciais 284 e 285 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
(Resolução TST nº 217, de 17.04.2017 - DJe TST de 24.04.2017).
Fonte: Consultoria Lefisc