Dispensa da Apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM)
O Decreto nº
26.816/17 promove alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 13.640/97, para dispor sobre a dispensa da apresentação da Guia Informativa
Mensal do ICMS (GIM).
Desta forma, consoante o Art. 586 do RICMS/RN, ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:
I - 1º de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011;
II - 1º de junho de 2017, os demais contribuintes.
A partir da dispensa da GIM, os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Fonte: Consultoria Lefisc