Dispensa da Apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM)


O Decreto nº 26.816/17 promove alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640/97, para dispor sobre a dispensa da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).

 

Desta forma, consoante o Art. 586 do RICMS/RN, ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:

 

I - 1º de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011;

 

II - 1º de junho de 2017, os demais contribuintes.

 

A partir da dispensa da GIM, os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc