Estabelecido Unidade Fiscal Estadual De Referência De Mato Grosso Do Sul (UFERMS)
A Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.867/2017 estabelece o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2017.
Desta forma, fica estabelecido em R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2017.
Fonte: Consultoria Lefisc