Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial

 

O prazo para antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. 

 

As entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos, que não estão no primeiro grupo, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita nesta quarta-feira, se caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

 

Segundo o órgão, a medida visa a atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários. Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária.

 

De acordo com a Receita, estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, com impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

 

Fonte: RFB