Funrural – pessoa física – nova alíquota

 

O produtor rural pessoa física passa a contribuir sobre a comercialização de sua produção rural da seguinte forma:

 

- 1,2% – Cota Patronal.

- 0,1% - GIL/RAT.

- 0,2%  - SENAR.

Total = 1,5%

 

Vigência: A partir de janeiro de 2018.

 

(Lei nº 8.212/91, art. 25, I; Lei nº 9.528/1997, art. 6º, na redação da Lei nº 13.606/2018, e vigência art. 40, desta lei)