Funrural – pessoa física – nova alíquota
O produtor rural pessoa física passa a contribuir sobre a comercialização de sua produção rural da seguinte forma:
- 1,2% – Cota Patronal.
- 0,1% - GIL/RAT.
- 0,2% - SENAR.
Total = 1,5%
Vigência: A partir de janeiro de 2018.
(Lei nº 8.212/91, art. 25, I; Lei nº 9.528/1997, art. 6º, na redação da Lei nº 13.606/2018, e vigência art. 40, desta lei)