GIA – ICMS RS – IMPORTAÇÃO EFD ICMS/IPI
O Estado do Rio Grande do Sul através da IN RE nº 6/2017 acrescentou o item 3.3 ao Título I, Capítulo XIII da IN DRP nº 45/98. Desta forma, as GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA.
Assim, as informações adicionais da apuração, como por exemplo, faturamento, valor da folha de salários, número de empregados no último dia do mês, bem como valores constantes nos Anexos V.A e V.B da GIA, deverão ser informados no Registro E115 da EFD ICMS/IPI, uma vez que este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
O contribuinte poderá baixar a Verão 9 da GIA para as GIAs entregues a partir de setembro de 2017 no link http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5320/arquivos---gia-(guia-de-informacao-e-apuracao-do-icms), bem como os manuais de preenchimento publicados pela SEFAZ/RS http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes
Fonte: Consultoria Lefisc