INSS – segurado empregado – recolhimento mensal complementar – DARF 1872
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15.12.2017 - DOU de 18.12.2017)
Fonte: Consultoria Lefisc