Sistemática e Prazo
do Pedido de Restituição
A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação
da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano
do recebimento do abono.
Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras
são os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO |
DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA |
PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA |
2004 |
IRPF/2005 |
até 5 (cinco) anos contados da data da
retenção indevida. |
2005 |
IRPF/2006 |
|
2006 |
IRPF/2007 |
|
2007 |
IRPF/2008 |
Exemplo:
O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007,
com retenção do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, terá até 01/08/2012 para
pleitear a restituição do imposto pago indevidamente, utilizando o programa
IRPF/2008.
Observações:
- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em
- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono
pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores
recebidos a este título.
- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário
de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os
prazos especificados no quadro acima.
Condições
Necessárias à Restituição
Para obter a restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de
férias por meio da declaração retificadora, verifique se você:
1) Dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de
férias;
2) Dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao
ano-calendário do recebimento do abono (caso não disponha, veja aqui como obter o número do recibo);
3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da
verba.
Exemplo: Se você possui o comprovante do abono
pecuniário de férias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a
declaração do exercício de 2008 (ano-calendário de 2007), se dispõe do número
do respectivo recibo de entrega e se nessa declaração o abono foi incluído nos
Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica que lhe pagou o abono.
Se você atendeu aos requisitos acima e deseja obter a restituição
do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao abono pecuniário de férias,
deve apresentar declaração retificadora, conforme os procedimentos a seguir
especificados.
Procedimentos para
a Solicitação da Restituição
1) Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de
Renda correspondente
ao ano do recebimento do abono.
Exemplo: Se o abono foi recebido em
Observação: Mesmo que você ainda tenha em
seu computador o programa que foi instalado à época da entrega da declaração
original, deve instalar a nova versão desse mesmo programa.
2) Instale o programa, assinalando a opção "Preservar os
dados já existentes". Dessa forma, as declarações que estiverem
armazenadas no programa antigo serão restauradas no programa novo.
Observação: Caso você não mais possua em
seu computador o programa antigo com a declaração original armazenada, mas
disponha da respectiva cópia de segurança, esta poderá ser restaurada no novo
programa (Menu "Ferramentas", opção
"Cópia de Segurança/Restaurar"). Porém, se você não conseguir
recuperar a declaração a ser retificada, ou mesmo se não conseguir abri-la,
deve preencher novamente TODA A DECLARAÇÃO e não apenas os campos que deseja
retificar. Assim, você deve preencher toda a declaração retificadora,
exatamente como foi preenchida a declaração a ser retificada, exceto quanto aos
campos que você quer retificar (caso não disponha mais da declaração antiga em
meio digital, veja como obter uma cópia em papel).
3) Entre no menu "Declaração"
do programa e abra a declaração original enviada (ou a última retificadora que
porventura tenha sido apresentada).
4) Na ficha "Identificação do Contribuinte", responda
"Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?". Nesta
mesma ficha, forneça o número do recibo de entrega referente à última
declaração apresentada para aquele exercício (isso porque, após a entrega da
declaração original, pode ter havido a entrega de alguma outra retificadora,
anterior a esta que você está preenchendo).
No nosso exemplo, se o abono foi
recebido em
Importante: A declaração retificadora deve
utilizar obrigatoriamente o mesmo modelo da declaração original. Portanto, se a
declaração original foi feita no Modelo Simplificado, a
retificadora também deve ser no Modelo Simplificado. Caso a declaração original
tenha sido feita no Modelo Completo, a retificadora só pode ser entregue
utilizando o Modelo Completo.
5) Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica", exclua do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuniário
de férias.
Exemplo: Se o valor dos Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica constante da declaração original foi
de R$ 120.000,00, e o abono pecuniário de férias foi na importância de R$
3.000,00, o novo valor a ser lançado na declaração retificadora é de R$
117.000,00.
6) Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis",
lance o valor do abono pecuniário de férias no campo "Outros",
especificando a natureza do rendimento no espaço em aberto.
No nosso exemplo, como o abono
pecuniário de férias era de R$ 3.000,00, esse valor deve ser lançado no campo
"Outros", especificando-se no espaço em aberto: Abono Pecuniário de
Férias. Caso nesse campo já constem outros Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, somar o valor do abono ao total já declarado, adicionando a
especificação "Abono Pecuniário de Férias" no espaço em aberto.
7) Grave e transmita a declaração retificadora.
Procedimentos
quanto ao resultado apurado na declaração retificadora
Conforme o resultado apurado nas declarações original e
retificadora, você deverá adotar diferentes procedimentos, a saber:
- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a
restituir superior ao apurado na declaração original, não se preocupe, pois a
restituição será automática. Caso a declaração original ainda não tenha sido
processada, você já receberá a restituição apurada na declaração retificadora.
Caso a declaração original já tenha sido processada e você já tenha recebido a
restituição a menor, a diferença entre o valor recebido e o apurado na
declaração retificadora será objeto de restituição automática.
- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a pagar inferior ao apurado na declaração original, a restituição da diferença eventualmente paga a maior deverá ser requerida mediante utilização doPrograma Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).