Igreja Católica - Contribuições Previdenciárias - Isenção

 

Solução de Consulta SRRF05 nº 5.007, de 13.04.2017 - DOU de 26.04.2017

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: IGREJA CATÓLICA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE E ISENÇÃO. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES.

 

As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas, inclusive no tocante aos requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção tributárias, desde que atendam às exigências ditadas pela Lei nº 12.101, de 2009, regulada pelo Decreto nº 7.237, de 2010.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 150 e 195, § 7º;

 

Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; Decreto Legislativo nº 698, de 2009 ; Decreto nº 7.107, de 2010, art. 15, § 1º; Decreto nº 7.237, de 2010.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc