Informações para consolidação do PERT – demais débitos
Conforme comunicado publicado pela Receita Federal em seu Banner, no período de 10 (segunda feira) a 28 de dezembro (sexta feira), os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, publicada no DOU de 10.12 disciplinou as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB 1.711, de 16 de junho de 2017.
A norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 tem como objetivo as informações em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação dessas informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
Fonte: Consultoria LEFISC