ME – EPP – Restituição – Compensação - Alteração IN nº 1300/2012

 

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES NACIONAL

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributo - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser formalizado:

 

PAGAMENTO INDEVIDO

 

a) na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no site http://rfb.gov.br; ou

 

RETENÇÃO INDEVIDA

 

b) na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da citada Instrução Normativa, ressalvado o disposto no art. 8º da citada mesma norma.

 

VIGÊNCIA 30/06/2017

 

As alterações ora descritas entrarão em vigor a partir de 30.06.2017.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017 - DOU 1 de 27.06.2017)

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc