O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de
agente de microcrédito na Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO), tornando-a reconhecida. A atualização foi publicada no último
dia 1º de janeiro. Com o reconhecimento será possível aferir quantitativo de
profissionais, evolução de salário e outras melhorias, além de ser um caminho
para a regulamentação da categoria junto ao Congresso Nacional.
O agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente
com os empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho
desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade
social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito
constitui-se, predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade,
sem acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os
procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada
aos clientes antes da concessão do crédito.
Desde a criação do Programa Nacional de Microcrédito,
em abril de 2005, já foram realizadas mais de 4
milhões de operações, que representaram a concessão de um volume de crédito
superior a R$ 5,1 bilhões (dados do segundo trimestre de 2009). Dentro dessa
perspectiva, a inserção da atividade do agente de crédito na CBO é uma antiga
reivindicação do setor. A inclusão de uma categoria profissional é uma
conquista para os trabalhadores que a constituem, pois representa um
reconhecimento, por parte do governo, quanto às respectivas atividades
desempenhadas.
A profissão foi incluída na família ocupacional Agentes,
Assistentes e Auxiliares Administrativos, código 4110, ocupação 4110-50:
"Agente de Microcrédito", alcançando a
sinonímia: Agente de microfinanças; Assessor de microcrédito; Assessor de microfinanças
e Coordenador de microcrédito.
Fonte: MTE