Multa no Recolhimento de Contribuições Atrasadas é de 0,33%

 

Os segurados que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de dezembro até ontem (17) - data do vencimento da competência de dezembro - terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%, a partir de hoje. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

A contribuição que venceu nesta segunda-feira (17) se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 510. O novo mínimo só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.

Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.

Para os trabalhadores domésticos que recebiam, em dezembro, mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganhavam até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganhava entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganhavam entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Para consultar as novas alíquotas da contribuição previdenciária – que serão cobradas a partir da competência janeiro, que será cobrada em fevereiro, basta clicar em Tabela de Contribuição Mensal , na página do Ministério da Previdência Social na internet.

Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.

 

 

 

 

Fonte: Previdência