Orientações para contribuinte com declaração retida em malha fiscal
O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.
Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.
Após acessar o e-CAC: |
Problemas no acesso? |
Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:
Situação |
Solução |
Como Fazer |
A declaração retida em malha tem informações incorretas. |
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
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1) utilizando o programa da declaração; 2) utilizando a retificação online Observação: em algumas situações, a retificação deverá ser realizada utilizando a opção 1. Veja mais informações clicando nas opções acima. |
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. |
1ª opção: Observação: Esta opção está disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2007, 2008 e 2009. |
Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet: 1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o
tenha); No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com: Atenção: Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC Após acessar o e-CAC: Em caso de dúvidas, veja como
solicitar a antecipação, passo a passo. Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento.
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Fonte: Receita Federal