Obrigatoriedade de CNPJ para candidatos à eleição 2018

 

Os candidatos a cargos políticos eletivos deverão inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de Campanha.

 

Não há necessidade de comparecimento a Receita Federal para a obtenção do número de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.

 

O prazo para a inscrição no CNPJ de Campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

 

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

 

RESOLUÇÃO 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

 

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

TÍTULO I

DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 3º A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por partidos políticos e candidatos deverá observar os seguintes pré-requisitos:

I - requerimento do registro de candidatura;

II - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; e

IV - emissão de recibos eleitorais na hipótese de:

a) doações estimáveis em dinheiro; e

b) doações pela internet (Lei nº 9.504/1997, art. 23, 4º, III, b).

Parágrafo único. Na hipótese de partido político, a conta bancária a que se refere o inciso III é aquela prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos e que se destina à movimentação de recursos referentes às "Doações para Campanha".

 

Fonte: Consultoria Lefisc