EFD-Reinf – Esclarecimento sobre IRRF, CSRF, PIS e COFINS

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701 de 2017.

 

Em primeiro lugar informamos que as retenções referentes à IRRF, CSRF, PIS e COFINS somente deverão ser informadas em EFD-Reinf a partir do final do segundo semestre de 2018, conforme calendário a ser definido pela Receita Federal do Brasil.

 

A título de informação, como regra geral, em termos de retenção, ficam obrigados a adotar a EFD – Reinf as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, além de outras situações de obrigação previstas na Instrução Normativa RFB 1.701 de 2017.

 

Conforme Instrução Normativa RFB 1.767, de 14 de dezembro de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018.

 

Entretanto, numa primeira fase, a obrigatoriedade somente atinge as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao e-Social, que foi disponibilizada no portal do e-Social no final de 2017, também estarão obrigadas.

 

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao e-Social a partir de Janeiro de 2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio de 2018.

 

Conforme informação extraoficial, a EFD-Reinf vai substituir a GFIP e a DIRF.

 

Até o momento não existe informação oficial de extinção da DCTF para IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

 

MOR – Manual de Orientação da EFD-Reinf

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9. R-2070 -  Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF20

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20 Este evento será detalhado posteriormente, em futura versão do MOR, pois seu leiaute ainda poderá sofrer alterações e o início de sua exigibilidade está previsto para o final do segundo semestre de 2018, conforme ato a ser publicado oportunamente.

 

Fonte: Consultoria Lefisc