Cancelamento de multa por atraso DIRPF - pessoas físicas não obrigada

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018definiu as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

 

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e a aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019) deverão ser realizadas conforme o disposto na Instrução Normativa 1836 de 2018.

 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc