Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019)
Ato Declaratório Executivo COFIS 71, de 05.10.2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2018, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
O presente Ato Declaratório aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019).
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo COFIS 71, de 05.10.2018.
Fonte: Consultoria Lefisc