Reforma trabalhista – aplicabilidade aos contratos vigentes
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (15/05/2018), o Despacho
s/nº, de 14/05/2018, do Ministério do Trabalho, que Aprova o Parecer nº
00248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU de análise sobre a aplicabilidade da Lei nº
13.467/2017 aos contratos de trabalho em vigor, em face de questionamento feito
pela Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao
Ministro do Trabalho a esse respeito.
De acordo com o referido Parecer, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da referida Lei e que continuam em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei n°13.467/2017.
O Despacho do Ministério do Trabalho, na íntegra, pode ser visualizado no Portal LEFISC, em Legislação Diária Federal.
Fonte: Consultoria LEFISC