Parcelamento do MEI

 

Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal prestam assistência no Parcelamento de Débitos do MEI

 

O Parcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal 1713 de 2017 está inserido no portifólio de atendimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, projeto da Receita Federal em conjunto com faculdades que busca aproximar os estudantes universitários ao público de baixa renda.

 

Mais de 120 núcleos estão participando dessa ação, conforme pode ser conferido no folheto relativo à iniciativa, disponível no portal da RFB.

 

Nesse Parcelamento está permitida a inclusão dos seguintes débitos:

 

- Ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

 

- Com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;

 

- Não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

 

O pedido de parcelamento tem prazo aberto desde o dia 3 de julho e se estenderá até as 20h do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

 

Somente produzirão efeitos, os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação.

 

O Parcelamento do MEI poderá ser efetuado em até 120 prestações, para as dívidas apuradas pelo MEI, até a competência maio de 2016.

 

Dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado por esta Instrução Normativa poderão ser feitas em até 60 prestações, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1714 de 2017.

 

Fonte: Consultoria Lefisc