PMPF Para Cálculo Do ICMS Devido Por ST Nas Operações Com Cerveja, Chope, Refrigerante E Bebida Hidroeletrolítica E Energética
O Ato DIAT nº 15/17, altera o Ato DIAT nº 006/17, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O Anexo I do Ato DIAT 006/17, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Bier, Cervejaria Blumenau, Copini Group, Dado Bier, Urutau e Zehn Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I do Ato DIAT nº 15/17.
O Anexo II do Ato DIAT 006/2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Casa Di Conti e Vonpar/Outros, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II do Ato DIAT nº 15/17.
O Anexo III do Ato DIAT nº 006/17, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Red Bull, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III Ato DIAT nº 15/17.
Ato DIAT nº 15/17 produz efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2017.
Fonte: Consultoria Lefisc