PMPF Para Cálculo do ICMS Devido por ST nas Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante e Bebida Hidroeletrolítica e Energética
O Ato DIAT nº 12/17, altera o Ato DIAT nº 006/17, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O Anexo I do Ato DIAT 006/17, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Opa Bier, Saint Bier, Babel Cervejaria, Buffalo Beer, Primeroh, Cervejaria Cambé e Haenschbier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I do Ato DIAT nº 12/17.
O Anexo II do Ato DIAT 006/2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Spricigo, Fruki e Vonpar e Outros, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II do Ato DIAT nº 12/17.
O Anexo III do Ato DIAT nº 006/17, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas BEBIDAS FRUKI, CERPA, IMPERIAL E OESA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III Ato DIAT nº 11/17.
Ato DIAT nº 12/17 produz efeitos a partir do dia 1º de junho de 2017.
Fonte: Consultoria Lefisc