Prazo Para
Entrega da RAIS Termina dia 28
As empresas
têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela
internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que
não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS
Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Já os
estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade
Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste
do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010
prorrogado para até 25 de março.
As
informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se na edição 2010
do Manual de Orientação da RAIS. Entre os objetivos do levantamento constam a
identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao
FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra;
auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de
estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao
Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
A RAIS é
considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é
obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem
empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais,
inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais
liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal,
estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais
pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior.
Como
declarar - As declarações deverão ser fornecidas por meio da
Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS,
conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010.
Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo
poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.
Para a
transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado
digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica,
emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável
pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Caso haja
inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das
informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O Recibo
de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,
utilizando os endereços eletrônicos, opção "Impressão de Recibo".
Multa - As empresas
que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos
estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de
calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado
será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso,
contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração,
se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao
MTE.
RAIS - A Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto
nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos
existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de
trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e
Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e
nacionalidade, entre outros recortes. Objetivos estão ligados à formulação e
execução de políticas públicas de emprego.
Fonte: MTE