Quadro de limites e tabelas da pessoa física – DIRPF/2018 período base 2017

 

DISCRIMINAÇÃO

 LIMITES

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - IN RFB 1.794 de 23 de Fevereiro de 2018 – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste na Declaração – Superior ao Limite

 

R$ 28.559,70

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - rendimentos isentos / não tributáveis / exclusivos - Superior ao Limite Anual

 

R$ 40.000,00

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - obteve ganho de capital na venda de bens

Com Imposto Devido

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – realizou operações em bolsa de valores

Com ou Sem Imposto Devido

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - bens e direitos (patrimônio em 31/12/2017) - Superior ao Limite Anual

 

R$ 300.000,00

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – passou à condição de residente no Brasil em 2017

 Com ou Sem Rendimentos

 

Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – optou pela isenção na venda de imóveis residenciais para compra e outro

 

Sem Limite

 

Prazo de entrega da Declaração De Ajuste Anual Do Imposto Sobre A Renda - DIRPF/2018

01/03/2018 até as 23h59min59s de 30/04/2018

 

Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste Anual Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Anuais Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na fonte Anuais Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

Obrigatoriedade de certificado digital – Pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, superior ao limite, em cada caso ou no total de:

 

R$ 10.000.000,00

 

Dispensa de informação de conta corrente e aplicações financeiras até o limite de:

R$ 140,00

 

Dispensa de informação de bens móveis e direitos (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) até valor inferior ao limite de:

R$ 5.000,00

 

Dispensa de informação de conjunto de ações/quotas de uma mesma empresa, ou ouro, até valor inferior ao limite de:

R$ 1.000,00

 

Dispensa de informação de dívidas e ônus até valor inferior ao limite de:

R$ 5.000,00

 

Multa pelo atraso na entrega DIRPF/2018 - 1% ao mês/fração até o máximo de 20% ou o Valor Mínimo de (desde que obrigado à entrega):

R$ 165,74

 

Código da multa por atraso na entrega da declaração - DIRPF

5320

 

Limite de isenção mensal da tabela IRRF durante o ano-calendário de 2017

R$1.903,98

 

Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (valor mensal em 2017)

R$1.903,98

 

Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (anual - 12 meses)

R$ 22.847,76

 

Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (anual - 13 meses) (considerando 13º com valor de R$1.903,98)

R$ 24.751,74

 

Declaração simplificada – opção pela dedução de 20% - limite do valor da dedução

R$ 16.754,34

 

Atividade rural - obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – obteve receita bruta anual superior ao limite

R$ 142.798,50

 

Dispensa de escrituração do livro caixa para a atividade rural (pode apresentar somente prova documental) - obteve receita bruta anual até o limite de:

 

R$ 56.000,00

 

Atividade rural – arbitramento do resultado

20%

 

Dependentes (valor mensal) filho 21 anos ou 24 anos

R$ 189,59

 

Dependentes (valor anual) filho 21 anos ou 24 anos

R$ 2.275,08

 

Despesa com instrução/educação (valor anual individual) para 2017

R$ 3.561,50

 

Despesa médica (anual)

SEM LIMITE

 

Despesa com previdência privada (sem limite mensal)

12% do Rendimento Tributável na DIRPF

 

Despesa com registro em livro caixa (para profissionais liberais e autônomos)

SEM LIMITE

 

Incentivos a cultura / ECA / desporto / audiovisual / idoso

6% DO IR devido

 

Incentivos ao ECA pagos diretamente na declaração até 30 de Abril/2018

Limite Individual de 3% DO IR DEVIDO
Limite Global 6%

 

Incentivo ao programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD)

(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)

 

Incentivo ao programa de apoio à atenção oncológica (PRONON)

(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)

 

Contribuição Patronal dedutível para empregador doméstico (Código 50) paga durante o ano de 2017

 

*Considerando o Salário de Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + os Salários de Jan/2017 a Nov/2017 (previdência paga em Fev/2017 até Dez/2017) + o 13º Salário quitado em Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + o Adicional de 1/3 sobre Férias paga em 2017, o Valor Máximo de Contribuição Previdenciária Patronal que poderá ser utilizado, com base nessas remunerações, será de R$ 1.089,38.

Salientamos que esse valor poderá variar conforme os rendimentos que farão parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal.

 

 

*Valor Máximo = R$ 1.089,38

 

 

 

Parcelamento em até 8 quotas (primeira quota ou quota única em 30/Abril/2018) valor limite da quota

 R$ 50,00

 

Dispensa de pagamento do IRPF devido

R$ 10,00

 

Código de recolhimento do saldo do IRPF

0211

 

Ganho de capital isento – bens de pequeno valor

R$ 35.000,00

 

Ganho de capital isento – único imóvel

R$ 440.000,00

 

Ganho de capital isento – imóvel residencial

180 DIAS

 

Ganho de capital isento – ações de pequeno valor no mercado de balcão

R$ 20.000,00

 

Ganho de capital anual na venda de moeda estrangeira isento do imposto de renda

5.000 Dólares dos Estados Unidos

 

Renda variável - operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior ao limite, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente

 

R$ 20.000,00

 

 

DEPENDENTES IN RFB 1.500 de 2014, art. 90

 

Relação de dependência para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – União homoafetiva 
1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação.

 

 

TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA O ANO-CALENDÁRIO 2017

 

Dedução Anual por dependente em 2017: R$2.275,08