Quadro de limites e tabelas da pessoa física – DIRPF/2018 período base 2017
DISCRIMINAÇÃO |
LIMITES
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - IN RFB 1.794 de 23 de Fevereiro de 2018 – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste na Declaração – Superior ao Limite |
R$ 28.559,70
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - rendimentos isentos / não tributáveis / exclusivos - Superior ao Limite Anual |
R$ 40.000,00
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - obteve ganho de capital na venda de bens |
Com Imposto Devido
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – realizou operações em bolsa de valores |
Com ou Sem Imposto Devido
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 - bens e direitos (patrimônio em 31/12/2017) - Superior ao Limite Anual |
R$ 300.000,00
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – passou à condição de residente no Brasil em 2017 |
Com ou Sem Rendimentos
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Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – optou pela isenção na venda de imóveis residenciais para compra e outro |
Sem Limite
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Prazo de entrega da Declaração De Ajuste Anual Do Imposto Sobre A Renda - DIRPF/2018 |
01/03/2018 até as 23h59min59s de 30/04/2018
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Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste Anual Superior ao Limite de: |
R$ 10.000.000,00
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Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Anuais Superior ao Limite de: |
R$ 10.000.000,00
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Obrigatoriedade de certificado digital – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na fonte Anuais Superior ao Limite de: |
R$ 10.000.000,00
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Obrigatoriedade de certificado digital – Pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, superior ao limite, em cada caso ou no total de: |
R$ 10.000.000,00
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Dispensa de informação de conta corrente e aplicações financeiras até o limite de: |
R$ 140,00
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Dispensa de informação de bens móveis e direitos (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) até valor inferior ao limite de: |
R$ 5.000,00
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Dispensa de informação de conjunto de ações/quotas de uma mesma empresa, ou ouro, até valor inferior ao limite de: |
R$ 1.000,00
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Dispensa de informação de dívidas e ônus até valor inferior ao limite de: |
R$ 5.000,00
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Multa pelo atraso na entrega DIRPF/2018 - 1% ao mês/fração até o máximo de 20% ou o Valor Mínimo de (desde que obrigado à entrega): |
R$ 165,74
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Código da multa por atraso na entrega da declaração - DIRPF |
5320
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Limite de isenção mensal da tabela IRRF durante o ano-calendário de 2017 |
R$1.903,98
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Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (valor mensal em 2017) |
R$1.903,98
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Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (anual - 12 meses) |
R$ 22.847,76
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Rendimento isento de aposentadoria e pensão - 65 anos (anual - 13 meses) (considerando 13º com valor de R$1.903,98) |
R$ 24.751,74
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Declaração simplificada – opção pela dedução de 20% - limite do valor da dedução |
R$ 16.754,34
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Atividade rural - obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2018 – obteve receita bruta anual superior ao limite |
R$ 142.798,50
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Dispensa de escrituração do livro caixa para a atividade rural (pode apresentar somente prova documental) - obteve receita bruta anual até o limite de: |
R$ 56.000,00
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Atividade rural – arbitramento do resultado |
20%
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Dependentes (valor mensal) filho 21 anos ou 24 anos |
R$ 189,59
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Dependentes (valor anual) filho 21 anos ou 24 anos |
R$ 2.275,08
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Despesa com instrução/educação (valor anual individual) para 2017 |
R$ 3.561,50
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Despesa médica (anual) |
SEM LIMITE
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Despesa com previdência privada (sem limite mensal) |
12% do Rendimento Tributável na DIRPF
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Despesa com registro em livro caixa (para profissionais liberais e autônomos) |
SEM LIMITE
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Incentivos a cultura / ECA / desporto / audiovisual / idoso |
6% DO IR devido
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Incentivos ao ECA pagos diretamente na declaração até 30 de Abril/2018 |
Limite Individual de
3% DO IR DEVIDO
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Incentivo ao programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD) |
(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)
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Incentivo ao programa de apoio à atenção oncológica (PRONON) |
(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)
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Contribuição Patronal dedutível para empregador doméstico (Código 50) paga durante o ano de 2017
*Considerando o Salário de Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + os Salários de Jan/2017 a Nov/2017 (previdência paga em Fev/2017 até Dez/2017) + o 13º Salário quitado em Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + o Adicional de 1/3 sobre Férias paga em 2017, o Valor Máximo de Contribuição Previdenciária Patronal que poderá ser utilizado, com base nessas remunerações, será de R$ 1.089,38. Salientamos que esse valor poderá variar conforme os rendimentos que farão parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal. |
*Valor Máximo = R$ 1.089,38
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Parcelamento em até 8 quotas (primeira quota ou quota única em 30/Abril/2018) valor limite da quota |
R$ 50,00
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Dispensa de pagamento do IRPF devido |
R$ 10,00
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Código de recolhimento do saldo do IRPF |
0211
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Ganho de capital isento – bens de pequeno valor |
R$ 35.000,00
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Ganho de capital isento – único imóvel |
R$ 440.000,00
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Ganho de capital isento – imóvel residencial |
180 DIAS
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Ganho de capital isento – ações de pequeno valor no mercado de balcão |
R$ 20.000,00
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Ganho de capital anual na venda de moeda estrangeira isento do imposto de renda |
5.000 Dólares dos Estados Unidos
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Renda variável - operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior ao limite, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente |
R$ 20.000,00
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DEPENDENTES IN RFB 1.500 de 2014, art. 90
Relação de dependência para fins do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física – União homoafetiva |
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TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA O ANO-CALENDÁRIO 2017
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Dedução Anual por dependente em 2017: R$2.275,08
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