Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017
A Lei nº 13.467, de 13.07.2017 - DOU de 14.07.2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
VIGÊNCIA
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial”.
DOU de 14.07.2017 – inicio da contagem dos 120 dias;
Termino da contagem – 10/11/2017
Assim: as alterações na CLT entram em vigor a partir do dia 11/11/2017 (121º dia da publicação).
Fonte: Consultoria Lefisc