Reoneração da folha de pagamento
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30/05/2018 a Lei nº 13.670, de 30/05/2018, que, entre outras leis, altera a Lei nº 12.546/2011, quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Com esta alteração na Lei nº 12.546/2011 vários setores da economia sofrerão a reoneração da folha de pagamento. Isso significa, na prática, que a partir da vigência desta alteração, prevista no artigo 11, inciso I, da Lei nº 13.670/2018, as empresas dos setores atingidos pela reoneração da folha de pagamento deixarão de recolher a contribuição substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) e voltarão ao recolher a contribuição previdenciária patronal prevista nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, ou seja, estas empresas voltarão a recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração paga aos empregados e aos contribuintes individuais (sócios/titulares da empresa e trabalhadores autônomos).
Vide a íntegra da Lei nº 13.670, de 30/05/2018.
Fonte: Consultoria LEFISC