Receita Federal publica esclarecimentos sobre a substituição da ECD

 

A Receita Federal publicou em 24.06.2016, esclarecimentos sobre a substituição da ECD.

 

Veja a notícia na íntegra publicada no portal do SPED:

 

'Esclarecimentos sobre a substituição da ECD

 

O sistema logo implementará o Decreto 8.683/2016, quando haverá alteração nas condições de substituição. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

 

Enquanto não ocorrer a alteração, as substituições podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração substituída.

 

Para ajuda na substituição, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

 

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído. '

 

Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE): (item 1.12 Manual ECD):

 

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

 

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

 

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

 

4. Assine.

 

5. Transmita.

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc