SICALC - Não impressão de Código de Barras (orientações)
O Sicalc pode imprimir:
i) Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
ii) Qualquer outro Darf : através da opção 2 , o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.
OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.
Impressão de Código de Barras
Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimo de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.
- data de vencimento do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.
Fonte: Consultoria Lefisc