Simples Nacional – Sublocação de Imóveis
Solução de Consulta DISIT/SRRF05 Nº 5014, de 24 de Julho de 2017
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no
Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser
tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123,
de 2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 359,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput, e
§§ 1º e 2º; art. 18, § 5º-B, I, § 5º-C, § 5º-D, I; Instrução Normativa RFB
nº 1.115, de 2010, art. 1
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela
Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e
contribuições de competência estadual ou municipal. A consulta é ineficaz
quando formalizada junto a ente não competente para solucioná-la.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 140; Resolução
do CGSN nº 94, art. 113, § 3º.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 359, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput, e §§ 1º e 2º; art. 18, § 5º-B, I, § 5º-C, § 5º-D, I; Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 2010, art. 1
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal. A consulta é ineficaz quando formalizada junto a ente não competente para solucioná-la.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 140; Resolução do CGSN nº 94, art. 113, § 3º.
MILENA REBOUÇAS NERY
MONTALVÃO
Chefe
Fonte: Consultoria Lefisc