Serviço de Pintura Predial - Simples Nacional

 

Os serviços de Pintura Predial estarão sujeitos ao ANEXO III ou ANEXO IV no Simples Nacional, levando em conta o contexto em que o serviço é executado.

 

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional é contratada para prestar, exclusivamente, serviço de pintura predial, deverá ser tributada na forma do Anexo III.

 

Se a empresa é contratada para construir um imóvel ou qualquer obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a tributação da obra, na forma do Anexo IV. Posição confirmada pelo Ato Declaratório Interpretativo 8, de 30 de Dezembro de 2013 - DOU de 02.01.2014

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc