Substituição Tributária INSS – Códigos DARF
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº. 86/2011, instituiu os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e,
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
A partir de 27/04/2012 (DOU), o Ato Declaratório Executivo CODAC nº. 47, de 25 de Abril de 2012, fixa a seguinte alteração:
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e,
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria. “(NR)”.
Assim a Coordenação-Geral fixa que os códigos DARF passam a ser para serviços e indústria, respectivamente.