TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) – MPT (Ministério Público do Trabalho) – Empresas Autuadas

 

As empresas são e podem ser autuadas pelo Ministério Publico do Trabalho (MTP), por causa de problemas no ambiente de trabalho, gerando em muitos casos um Termo de Ajustamento de Conduta, o chamado TAC. Os mais variados motivos para se assinar um termo de ajustamento por ambiente de trabalho vão desde: a) falta de segurança a banheiros insalubres; b) passando por extintores de incêndio fora da validade; c) entre outros. Firmado o TAC entre a empresa e MPT, o documento passa a ser um título executivo extrajudicial, que poderá ser executado para cobrança de multas em caso de descumprimento dos compromissos que nele constam.

A instituição MPT atua na defesa dos direitos coletivos do trabalhador, podendo qualquer cidadão, envolvido ou não, apresentar denúncia.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; e regulado pela Lei Complementar 75/93. Tem entre outras atribuições como meta:

Dentre as atribuições do MPT, inclui-se, ainda, a de promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos. Deve manifestar sua concordância ou discordância em eventuais acordos firmados antes da homologação, e pode recorrer em caso de violação à lei ou à Constituição Federal. Também está garantido ao MPT o direito de promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

Fonte: Consultoria Lefisc