TRT2 São Paulo - Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Insalubridade

 

Nº 61 - Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone. Inexistência de previsão na NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Insalubridade não configurada. Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)

 

“O operador de telemarketing que utiliza fone de ouvido (head phone ou head set), não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a atividade não se equipara à dos trabalhadores em telegrafia, radiotelegrafia, aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fone”.

 

Nota: A jurisdição do TRT2 abrange o Estado de São Paulo.

 

 

Fonte: Consultoria Lefic