Eleições - Contratação de Pessoas Físicas
Contratação de Pessoas Físicas por Candidatos e Partidos Políticos - A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
Obs: veja matéria completa - Guia Trabalhista NOVO - Contratação de Pessoas Físicas por Candidatos e Partidos Políticos - Aspectos Trabalhistas e Previdenciários (2ª semana de setembro de 2016).
Fonte: Consultoria Lefisc