Credenciamento de Ofício ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 141/2010, ficam credenciados de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 11-09-2012:
• Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
• Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918 de 22-12-2009, pelo Decreto 56.104 de 18-08-2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
A lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício poderá ser consultada no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
Fonte: DOE SP