Faltas – A Empresa não pode usar as Faltas do Trabalhador como meio Coercitivo de Punição

 

Na falta injustificada empregado poderá sofrer o desconto da falta, receber advertência, mas tudo isso dentro de um bom senso, jamais poderá o empregador fazer uso da falta, ou dos motivos desta para dar publicidade no ambiente de trabalho ou constranger o empregado, sob pena do abuso de poder.

 

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a indenizar sua empregada por tornar públicos, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de suas faltas.

 

A publicidade dada às faltas pode configurar assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação.

 

A relatora do TRT-3, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, afirmou que a conduta da empresa era uma tentativa de coibir possíveis ausências ao serviço, incutindo no trabalhador uma imagem negativa e de culpa, caso precisasse se ausentar ao trabalho, ainda que se tratasse de ausências permitidas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (0001735-54.2013.5.03.0018).

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc