Feriado Religioso – Corpus Christi
As empresas deverão observar:
· Feriado Civil ou Nacional em Lei Federal.
· Feriados Religiosos constam de Lei Municipal.
· Feriado no âmbito Estadual corresponde às datas magnas do Estado e constam em legislação estadual.
São considerados Feriados Religiosos com datas móveis:
· Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi"
Cada Município (Cidade) devera ter legislação própria, como por exemplo:
Porto Alegre/RS é feriado municipal dia 26/5/2016 (data móvel) - Lei nº 3.033, de 30 de junho de 1967;
São Paulo/SP, também é feriado dia 26/05/2016 (data móvel) - Lei nº 14.485, de 19.07.2007.
Fonte: Consultoria Lefisc