Feriado Religioso – Corpus Christi

 

As empresas deverão observar:

 

·         Feriado Civil ou Nacional em Lei Federal.

 

·         Feriados Religiosos constam de Lei Municipal.

 

·         Feriado no âmbito Estadual corresponde às datas magnas do Estado e constam em legislação estadual.

 

São considerados Feriados Religiosos com datas móveis:

 

·         Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi"

 

Cada Município (Cidade) devera ter legislação própria, como por exemplo:

 

Porto Alegre/RS é feriado municipal dia 26/5/2016 (data móvel) - Lei nº 3.033, de 30 de junho de 1967;

 

São Paulo/SP, também é feriado dia 26/05/2016 (data móvel) - Lei nº 14.485, de 19.07.2007.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc