MOTOBOY - NOVA RESOLUÇÃO - (MOTOTÁXI / MOTOFRETE) – LEGISLAÇÃO –
OBRIGATORIEDADE DO CURSO ESPECIALIZADO DE FORMAÇÃO – VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2013.
CIRCULAÇÃO - O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto frete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
LEGISLAÇÃO – Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista, pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
VIGÊNCIA – RECONHECIMENTO – VALIDAÇÃO - Dia 02 de fevereiro de 2013 entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 410, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para motoboy moto táxi e moto frete. Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II. Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº. 350/2010.
APREENSÃO DO VEÍCULO - Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 410, todo o profissional de moto táxi e moto frete devem se adequar às exigências nela contidas, até 02 de fevereiro de 2013, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Fonte: Consultoria Lefisc