Receita Federal disponibiliza o novo aplicativo do Simples Nacional – DTE/SN

 

Receita Federal disponibiliza o novo aplicativo do Simples Nacional – DTE/SN

 

Já está disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.

 

Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

 

Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.

 

O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

 

Foi disponibilizado também um manual trazendo orientações sobre o novo aplicativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc