Pat - Nova Instrução – Fiscalização do Ministério do Trabalho

 

AÇÕES - FISCALIZAÇÃO - As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE incluirão no seu planejamento ações de divulgação e de fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. As ações de fiscalização irão contemplar empregadores inscritos e não inscritos no PAT, especialmente empresas de médio e grande porte.

LEGISLAÇÃO – A Instrução Normativa nº. 96, de 16 de Janeiro de 2012 instituiu procedimentos para a fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

 

EXECUÇÃO DAS AÇÕES FISCAIS - Nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT verificará, no mínimo, se:

 

I - há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado;

 

II - o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado;

 

III - o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

 

IV - o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores;

 

V - são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores;

 

VI - há profissional legalmente habilitado em nutrição indicado pelo empregador como responsável técnico pelo Programa, no caso de autogestão;

 

VII - o fornecedor ou o prestador de serviço de alimentação coletiva contratado pelo empregador estão regularmente registrados no Programa, no caso de terceirização.

 

 

NOTA: Ver matéria completa no Portal Lefisc - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. Fiscalização

 

Fonte: Consultoria Lefisc