Prazo no Rio Grande do Sul para os Tributos Federais Vencidos no dia 20 de Setembro
CALENDÁRIO RESUMIDO DE SET/2013
Dia 20/09
“Para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o feriado estadual do dia 20/09, considerar os vencimentos a seguir:
Dia 19/09: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins - FINANCEIRAS.
Dia 23/09: RET - IRPJ -Incorporação Imobiliária, e SIMPLES NACIONAL.”
CALENDÁRIO DETALHADO DE SET/2013
Dia 20/09
Para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o feriado estadual do dia 20/09, considerar os vencimentos a seguir: Dia 19/09: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins- FINANCEIRAS. Dia 23/09: RET - IRPJ -Incorporação Imobiliária e SIMPLES NACIONAL. |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de Agosto/2013. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
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Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
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Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
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Rendimentos do Trabalho |
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Trabalho assalariado |
0561 |
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Trabalho sem vínculo empregatício |
0588 |
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Resgate previdência privada e Fapi |
3223 |
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Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5565 |
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Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88 |
5936 |
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RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88 art. 12A) |
1889 |
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Outros Rendimentos |
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Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
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Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
5944 |
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Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
3280 |
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Juros e indenizações de lucros cessantes |
5204 |
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Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
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Indenização por danos morais |
6904 |
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Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal exceto art. 12A da Lei 7.713/88 |
5928 |
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Rendimentos de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88 |
1895 |
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Demais rendimentos |
8045 |
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PIS/Pasep |
Contribuição para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
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COFINS |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
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SIMPLES NACIONAL |
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme art. 18 da Resolução CGSN 51/2008 alterado pelo art. 7º da Resolução CGSN 56/2009 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Agosto/2013. |
DAS |
RET -
IRPJ |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4112 |
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RET -
CSLL |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4153 |
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RET -
PIS/Pasep |
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4138 |
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RET -
COFINS |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4166 |
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DCTF |
DCTF Mensal Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Julho/2013 (IN RFB 1.110/2010) |
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INSS |
Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural. Prazo final para pagamento referente à competência Agosto/2013. |
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GPS |
Guia de Recolhimento da Previdência Social Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de Agosto/2013, no Sindicato representativo da categoria profissional. |
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RECLAMATORIA TRABALHISTA |
Recolhimento de previdência Social Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). |