Prazo no Rio Grande do Sul para os Tributos Federais Vencidos no dia 20 de Setembro

 

CALENDÁRIO RESUMIDO DE SET/2013

Dia 20/09

“Para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o feriado estadual do dia 20/09, considerar os vencimentos a seguir:

Dia 19/09: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins - FINANCEIRAS.

Dia 23/09: RET - IRPJ -Incorporação Imobiliária, e SIMPLES NACIONAL.”

 

 

CALENDÁRIO DETALHADO DE SET/2013

Dia 20/09

 

20/09/2013

Para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o feriado estadual do dia 20/09, considerar os vencimentos a seguir:

Dia 19/09: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins- FINANCEIRAS.

Dia 23/09: RET - IRPJ -Incorporação Imobiliária e SIMPLES NACIONAL. 

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de Agosto/2013.

DARF

Rendimentos de Capital

 

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

Rendimentos do Trabalho

 

Trabalho assalariado

0561

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

Resgate previdência privada e Fapi

3223

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88

5936

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88 art. 12A)

1889

Outros Rendimentos

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

Indenização por danos morais

6904

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal exceto art. 12A da Lei 7.713/88

5928

Rendimentos de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88

1895

Demais rendimentos

8045

PIS/Pasep
Financeiras

Contribuição para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Entidades financeiras e equiparadas

4574

COFINS
Financeiras

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS - FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Entidades financeiras e equiparadas

7987

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)

Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme art. 18 da Resolução CGSN 51/2008 alterado pelo art. 7º da Resolução CGSN 56/2009 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Agosto/2013.

DAS

RET - IRPJ
Incorporação Imobiliária

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4112

RET - CSLL
Incorporação Imobiliária

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4153

RET - PIS/Pasep
Incorporação Imobiliária

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4138

RET - COFINS
Incorporação Imobiliária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Agosto/2013.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4166

DCTF

DCTF Mensal

Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Julho/2013 (IN RFB 1.110/2010) 

INSS

Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural.

Prazo final para pagamento referente à competência Agosto/2013.

GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social

Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de Agosto/2013, no Sindicato representativo da categoria profissional. 

RECLAMATORIA TRABALHISTA

Recolhimento de previdência Social

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).