Foi publicado em Edição Especial do Diário Oficial da União do dia 1º de janeiro de 2019 o
Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, que regulamenta a
Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Em decorrência do disposto acima, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
O
Decreto nº 9.661/2019 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.